Quais são os direitos do passageiro aéreo no Brasil
De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, o passageiro tem direito a receber assistência material e informações claras em casos de atraso, cancelamento ou interrupção do voo. As regras se aplicam a voos nacionais e internacionais que partam de aeroportos brasileiros.
Assistência material conforme o tempo de espera
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone)
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche)
- A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte entre hotel e aeroporto
Quando é possível pedir indenização
Além da assistência prevista pela ANAC, o passageiro pode requerer indenização por danos morais e materiais quando:
- O atraso ou cancelamento não for causado por motivo de força maior
- Houver perda de compromissos importantes (ex.: reuniões, exames, eventos)
- Ocorrer overbooking (venda de mais passagens do que assentos disponíveis)
- A bagagem for extraviada ou danificada
Como agir para proteger seus direitos
- Registre o ocorrido (fotos, vídeos e conversas com a companhia)
- Solicite atendimento no balcão da companhia aérea e exija protocolo
- Peça por escrito os motivos do atraso ou cancelamento
- Guarde todos os comprovantes de gastos adicionais para pedir reembolso
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (CDC) – garante indenização por prejuízos
- Resolução nº 400 da ANAC – estabelece regras de assistência
- Convenção de Montreal – regula voos internacionais
Conclusão
Conhecer seus direitos como passageiro aéreo é fundamental para agir rapidamente e evitar prejuízos. Informação e ação imediata podem fazer a diferença no resultado.